Dispõe sobre os benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, da lei municipal nº 314, de 06 de fevereiro de 2001, da lei municipal nº 1.355, de 30 de abril de 2020, e demais preceitos normativos em vigor que tratam sobre a matéria e do sistema único de assistência social suas.