Atribuições da Secretaria
1-formular, Coordenar, Acompanhar e Executar a Política Nacional de Meio Ambiente, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Ii - Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município de Horizonte, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e o Uso Sustentável do Meio Ambiente; Iii - Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos; Iv Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente; V Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências; Vi - Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental; Vii - Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município de Horizonte; Viii - Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados à Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Iv - Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com Meio Ambiente; X Elaborar e Revisar Periodicamente o Plano Municipal de Meio Ambiente; Xi - Elaborar e Revisar Periodicamente o Código Ambiental Municipal; Xii - Executar a Fiscalização no Âmbito do Município de Horizonte em Matéria Ambiental; ? Xiii Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade Ambiental de Impacto Local Ou Daquelas Que Lhe Forem Delegadas por Instâncias Superiores; Xiv - Pronunciar-se sobre a Implementação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental em Âmbito Municipal; Xv Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento; Xvi Baixar, por Meio de Ato Administrativo, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo os Prazos de Validade das Licenças; Xvii - Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município de Horizonte;
Xviii - Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município, Conforme as Normas Ambientais Vigentes; Xix - Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais da Cidadania; Xx - Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem; Xxi - Promover Uma Política de Incentivo a Criação de Unidades de Conservação, Públicas Ou Privadas, e Administrar as Existentes; Xxii - Colaborar com os Órgãos Competentes na Implementação e Manutenção de Áreas Verdes, Priorizando a Vegetação Nativa na Arborização Urbana; Xxiii - Aplicar no Âmbito do Município as Penalidades por Infração à Legislação Ambiental Vigente; Xxiv - Celebrar Convênios e Acordos com Entidades Públicas Ou Provadas e com Organizações Não Governamentais Nacionais, Estrangeiras e Internacionais; Xxvii - Exercer Outras Atividades Correlatas.