Atribuições da Secretaria
Compete à Procuradoria Geral do Município: Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico à Administração Direta, Incluída a Assistência ao Chefe do Poder Executivo nos Assuntos Relativos às Entidades da Administração Indireta; Representar o Município em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Atuando nos Feitos em Que Tenha Interesse; Promover, Amigável Ou Judicialmente, as Desapropriações de Interesse Público Definidas Pelo Poder Público Municipal; Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade da Administração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediante Solicitação da Entidade; Analisar a Juridicidade dos Convênios, Contratos Administrativos e Parcerias, Bem Como Pedidos de Apostilas e Aditivos, Previamente à Sua Assinatura; Receber, Encaminhar e Acompanhar os Pedidos Formulados Pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre Outros; Manter Coletânea Atualizada da Legislação, Doutrina e Jurisprudência sobre Assuntos de Interesse do Município, Como Subsídio às Atividades da Administração Pública Municipal e Informação à População; Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Pública Municipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários ao Desempenho de Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso de Urgência, Ser Feita por Meio Digital; Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Ou Judicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Pública Municipal; Exercer a Função de Órgão Central de Consultoria Jurídica do Município; Emitir Pareceres sobre Constitucionalidade e Legalidade de Projetos de Lei e Decretos, Quando Solicitados; Atuar na Formação e Pagamento dos Precatórios Judiciais; Promover a Inscrição da Dívida Ativa;
Representar Privativamente, Extrajudicial e Judicialmente o Município nas Cobranças e Execuções de Sua Dívida Ativa Tributária e Não Tributária; Representar o Município nas Causas de Natureza Fiscal e Multas Decorrentes de Penalidades Administrativas Aplicadas Pelos Órgãos Municipais; Planejar, Coordenar, Supervisionar, Orientar, Apoiar e Executar os Serviços de Execução da Dívida Ativa do Município; Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução de Seus Objetivos.