Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, do Trabalho, da Vigilância Alimentar e Antidrogas, com a Participação de Órgãos Governamentais e Não Governamentais, Submetendo-os à Aprovação dos Seus Respectivos Conselhos; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social Suas e da Política Nacional de Assistência Social - Pnas; Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal da Mulher, com Vistas à Sua Promoção Social, à Eliminação de Barreiras no Mercado de Trabalho e Todas as Formas de Discriminação e de Violência Contra a Sua Dignidade de Pessoa Humana; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, Articulada com as Empresas Locais; Coordenar, Executar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - Sisnad; Atuar na Execução, no Acompanhamento e na Avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na Esfera de Sua Competência, Articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; Articularse com os Conselhos Vinculados à Secretaria e com os Demais Conselhos Municipais, Consolidando a Gestão Participativa na Definição e Controle Social das Políticas Públicas; Celebrar Convênios e Contratos de Parceria e Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos Públicos e Entidades Privados, Além das Organizações Não Governamentais, Visando à Execução, em Rede, dos Serviços Sócio Assistenciais;
Gerenciar o Fmas Fundo Municipal de Assistência Social, Bem Como os Demais Recursos Orçamentários Destinados à Assistência Social Assegurando a Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Participar de Atividades de Capacitação Sistemática de Gestores, Conselheiros e Técnicos, no Que Tange à Gestão das Políticas Públicas Implementadas Pela Secretaria; Convocar Juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer Outras Atividades Correlatas.