Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito(a)
Manoel Gomes de Farias Neto, conhecido como Nezinho, é um político cearense com mais de 35 anos de atuação, cuja trajetória está profundamente ligada à história de Horizonte. Ele começou sua carreira como vereador em 1988, sendo eleito prefeito na eleição seguinte, onde se destacou p [...]
Rafael Ribeiro dos Santos
Vice-prefeito(a)
Rafael Ribeiro dos Santos nasceu em junho de 1982, tendo suas raízes familiares e afetivas em Horizonte. Filho de Francisco Cleto e de Elizabeth Regina dos Santos, carrega o sangue horizontino de seus avós maternos Joaquim Domingos Neto e Maria de Nazaré Domingos. Com Jordana Tavares Bor [...]
Presidente
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Sem competências até o momento.
O Sistema de Controle Interno do Município, definido como um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, é organizado e realizado pela Controladoria Geral do Município. A Controladoria Geral do Município tem suas atribuições, responsabilidades e competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.120/2015. Para além das prerrogativas a que alude o artigo anterior, compete à Controladoria Geral: I - assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se façam necessárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimônio público; II - assegurar o suporte técnico necessário aos órgãos da administração municipal para cumprimento de suas obrigações junto aos órgãos de controle externo; III - desenvolver, implantar e coordenar sistema de auditoria interna, com o objetivo de efetivar a correção de atos e contratos públicos municipais, de acordo com o princípio da autotutela, resguardando sempre a defesa do interesse público; IV - promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública Municipal; V - avaliar periodicamente a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de controle interno, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu aperfeiçoamento e aprimoramento funcional; VI - planejar, estruturar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, com o objetivo de assegurar celeridade, transparência, melhoria na prestação dos serviços e economia dos recursos municipais; VII - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; VIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas e sugestões para efetivação das decisões administrativas que permitam o cumprimento dos compromissos previstos no Plano de Governo; IX - acompanhar e monitorar a execução de convênios, termos de cooperação e de fomento, termos de parcerias, contratos de repasses, contratos de gestão e demais contratos administrativos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal; X - promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalização e monitoramento da Gestão Pública Municipal; XI - cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuídas por normas municipais; XII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Municipal.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
SANÇÃO PREFEITURAL N° 009/2025DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
SANÇÃO PREFEITURAL N° 008/2025DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARAMUNICIPAL DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA.
DENOMINA DE JOSÉ ALBERLANIO SARAIVA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CACHOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DENOMINA DE CARLOS DANILO NERY O MERCADO PÚBLICO DE QUEIMADAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA DO TÉCNICO INDUSTRIAL DE HORIZONTE, A SER COMEMORADO NO DIA 01 DE JULHO, NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE HORIZONTE.
DENOMINA DE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA A PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NO ALTO ALEGRE DISTRITO DE QUEIMADAS, NESTE MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
FIXA SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.
2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.
2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.
2024: Declaramos que nãoxa0realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano.
2024: Declaramosxa0que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.
2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.
2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano.
2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano.
2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano.
2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano.
2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.
2024: Declaramosxa0que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano.