SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOAO FABRICIO DE ARAUJO SERRA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DE HORIZONTE

João Fabricio de Araújo Serra, possui duas graduações, em Ciências Contábeis e Gestão de Pequenas e Médias Empresas, com pós-graduação em Controladoria e Auditoria, atualmente estuda MBA em Administração, Contabilidade e Finanças, e ainda uma especialização em Gestão Pública. Tem mais de 15 anos de experiência em controle interno passando por grandes empresas como Schincariol, Brasil Kirin e Heineken, atuou como professor em cursos de pós-graduação pela Faculdade Vale do Ja [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: controladoria@horizonte.ce.gov.br

Horário: 07:30HRS AS 12:00HRS E DAS 13:30HRS AS 17:00HRS

Endereço: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 5100 - CENTRO - CEP: 62.880-060

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
O Sistema de Controle Interno do Município, definido como um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, é organizado e realizado pela Controladoria Geral do Município. A Controladoria Geral do Município tem suas atribuições, responsabilidades e competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.120/2015. Para além das prerrogativas a que alude o artigo anterior, compete à Controladoria Geral: I - assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se façam necessárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimônio público; II - assegurar o suporte técnico necessário aos órgãos da administração municipal para cumprimento de suas obrigações junto aos órgãos de controle externo; III - desenvolver, implantar e coordenar sistema de auditoria interna, com o objetivo de efetivar a correção de atos e contratos públicos municipais, de acordo com o princípio da autotutela, resguardando sempre a defesa do interesse público; IV - promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública Municipal; V - avaliar periodicamente a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de controle interno, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu aperfeiçoamento e aprimoramento funcional; VI - planejar, estruturar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, com o objetivo de assegurar celeridade, transparência, melhoria na prestação dos serviços e economia dos recursos municipais; VII - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; VIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas e sugestões para efetivação das decisões administrativas que permitam o cumprimento dos compromissos previstos no Plano de Governo; IX - acompanhar e monitorar a execução de convênios, termos de cooperação e de fomento, termos de parcerias, contratos de repasses, contratos de gestão e demais contratos administrativos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal; X - promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalização e monitoramento da Gestão Pública Municipal; XI - cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuídas por normas municipais; XII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Municipal.
   
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ANTONIO CLECIO NOGUEIRA LOPES 06/04/201831/12/2020
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