Funções
O compromisso em oferecer serviços de qualidade para a população parte do gerenciamento dos recursos arrecadados do Município, do planejamento e controle de gastos realizado pela Secretaria de Finanças. O órgão é responsável pela formulação de políticas tributárias de competência do Município; pelo desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do município; pelo controle e escrituração contábil da Prefeitura; pela administração da Dívida Ativa do Município; pela fiscalização do código de posturas, dentre outras atividades relacionadas.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Finanças Desenvolver o Planejamento Operacional e a Execução da Política Financeira, Tributária e Econômica do Município; Assessorar as Secretarias Municipais em Assuntos Financeiros; Desenvolver Estudos e Coordenar o Planejamento e a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Bem Como Orientar, Coordenar, Acompanhar e Controlar a Execução do Orçamento de Acordo com as Disposições Legais, Respeitando os Princípios e Limites Estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000; Realizar o Planejamento Econômico e a Proposta Orçamentária; Definir e Executar as Diretrizes das Políticas Orçamentárias, Econômicas, Tributárias e Financeiras do Município, Atendendo a Legislação em Vigor e Otimizando os Recursos Públicos; Acompanhar os Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Dívida Pública, Proporcionando a Contabilização e a Liquidação da Despesa Pública; Realizar as Prestações de Contas do Município; Elaborar Demonstrativos e Relatórios do Comportamento das Despesas Orçamentárias; Programar o Desembolso Financeiro, o Empenho, a Liquidação e o Pagamento das Despesas; Elaborar Balancetes, Demonstrativos e Balanços, Bem Como, Disponibilizar as Informações Estabelecidas na Lei Complementar Federal Nº 101/2000 e Demais Legislações Vigentes; Supervisionar os Investimentos Públicos e Controlar a Capacidade de Endividamento do Município; Inscrever e Cadastrar os Contribuintes, Bem Como Prestar Orientação aos Mesmos; Realizar o Lançamento, a Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Devidos ao Município;
Realizar a Inserção e Baixa em Dívida Ativa dos Contribuintes; Implementar Campanhas Visando à Arrecadação; Executar o Registro e Controles Contábeis da Administração Financeira e Patrimonial e o Registro da Execução Orçamentária; Fiscalizar e Autuar as Infrações Cometidas Contra a Legislação Vigente Relacionada à Sua Área de Competência; Orientar as Unidades Administrativas sobre os Possíveis Remanejamentos e Abertura de Crédito Adicional ao Orçamento, Bem Como, sobre as Necessidades de Correção de Eventuais Desvios na Execução do Orçamento e nas Diretrizes Propostas; Efetuar o Remanejamento Orçamentário e Abertura de Crédito Adicional ao Orçamento Quando Solicitado Pelas Unidades Administrativas, de Acordo com as Disposições Legais; Gerir a Legislação Tributária e Financeira do Município; Manter, Revisar e Atualizar o Cadastro Econômico do Município; Controlar e Acompanhar a Execução de Convênios; Fiscalizar o Cumprimento do Código de Posturas do Município em Conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais; Exercer o Controle Orçamentário no Âmbito da Secretaria; Executar Atividades Administrativas no Âmbito da Secretaria; Efetuar o Planejamento das Atividades Anuais e Plurianuais no Âmbito da Secretaria; Zelar Pelo Patrimônio Alocado na Unidade, Comunicando o Órgão Responsável sobre Eventuais Alterações; Exercer Outras Atividades Correlatas.